DECRETO N° 48.882, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 22.08.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
o GOVERNADOR Do ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 146/23, de 3 de outubro de 2023,
Decreta:
Art. 1° Os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 da Parte 10 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 170 a 172:
| 23 | Cisplatina |
| (…) | (…) |
| 30 | Cloridrato de Daunorrubicina |
| (…) | (…) |
| 34 | Cloridrato de Idarrubicina |
| 35 | Cloridrato de Irinotecano |
| (…) | (…) |
| 60 | Metotrexato |
| (…) | (…) |
| 81 | Sulfato de vincristina |
| (…) | (…) |
| 108 | Cloridrato de Doxorrubicina |
| (…) | (…) |
| 170 | Pemetrexede dissódico hemipentaidratado |
| 171 | Pemetrexede dissódico heptaidratado |
| 172 | Docetaxel tri-hidratado |
Art. 2° Ficam revogados os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 da Parte 10 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, relativamente aos itens 170 a 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 2023, constantes do art. 1°, e ao art. 2°.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
