DECRETO N° 48.705, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 21.10.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 16 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 64 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 1°-A, com a seguinte redação:
“Art. 64 (…)
- 1°-A É permitida a inscrição do estabelecimento de contribuinte do ICMS em estabelecimento de pessoa prestadora de serviços de escritórios virtuais e assemelhados (coworking), desde que:
I – a atividade do contribuinte não necessite de estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias, bens ou serviços;
II – o contribuinte mantenha contrato permanente para a utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados (coworking).”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil .
ROMEU ZEMA NETO