DECRETO N° 48.619, DE 23 DE MAIO DE 2023
(DOE de 24.05.2023)
Dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado de Minas Gerais as disposições constantes do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível.
Art. 2° O recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado, deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
I – até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês;
II – até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês.
Art. 3° Para os efeitos do disposto no art. 1°, portaria do Subsecretário da receita Estadual disciplinará a inscrição do contribuinte ou do agente da cadeia de comercialização no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
