O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 81, de 2 de setembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do item 227 com a seguinte redação:
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227 |
Operação decorrente de doação de mercadorias constantes da Parte 30 deste Anexo, efetuada por pessoa jurídica, contribuinte ou não do imposto, destinada ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020. |
29/11/2020 |
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227.1 |
A isenção prevista neste item também se aplica: a) às correspondentes prestações de serviço de transporte; b) à diferença entre as alíquotas interna e a interestadual, se couber; c) às operações com o produto resultante da sua industrialização. |
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227.2 |
Fica dispensado o estorno do crédito nas operações com as mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item. |
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227.3 |
A entrega do produto doado prevista neste item poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso. |
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227.4 |
Na hipótese do subitem 227.3, o contribuinte deverá indicar o local da entrega do produto, no documento fiscal. |
Art. 2° O Anexo I do RICMS, passa a vigorar acrescido da Parte 30 com a seguinte redação:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA |
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1 |
Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional. |
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2 |
Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica N° 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC N° 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml . |
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3 |
Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica N° 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC No 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool . |
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4 |
Álcool Extra Neutro – código NBM/SH 2207.10.10 |
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5 |
Álcool Hidratado – código NBM/SH 2207.10.10 |
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6 |
Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc). |
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7 |
Frasco álcool Pet – código NBM/SH 3923.30.00 |
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8 |
Frasco álcool Líquido – código NBM/SH 3923.30.00 |
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9 |
Tampa Fliptop – código NBM/SH 3923.50.00 |
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10 |
Tampa 500ml – código NBM/SH 3923.50.00 |
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11 |
Propilenoglicol – código NBM/SH 2905.32.00 |
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12 |
Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020). |
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13 |
Gatilho para borrifador para álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM |
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14 |
Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação) |
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15 |
Fita adesiva para marcação de distanciamento social |
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16 |
Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias |
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17 |
Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendações sanitárias |
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 9 de setembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
