O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei n° 23.631, de 2 de abril de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e nas resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, e n° 5.554, de 17 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, em atendimento ao art. 1° da resolução da Assembleia Legislativa n° 5 .554, de 17 de julho de 2020, o reconhecimento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COvID-19, em todo o território do Estado, nos termos do Decreto n° 47 .891, de 20 de março de 2020.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2020, visando atender o estabelecido na Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional n° 2, de 20 de dezembro de 2016 .
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
