O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília-DF, em 3 de junho de 2020.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO