O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 47.372, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
I – o § 3° do art. 8° e o art. 11-B, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
II – os regimes especiais que autorizam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – global nas prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, concedidos:
a) com fundamento no art. 8° da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, até 22 de fevereiro de 2018;
b) com base no art. 56 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
