O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto n° 41.578, de 8 de março de 2001, no Decreto n° 44.046, de 13 de junho de 2005, e no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2° trimestre do exercício de 2020.
Art. 2° A cobrança pelo uso de recursos hídricos do 2° trimestre do exercício de 2020 ocorrerá em duas parcelas iguais, com os vencimentos de acordo com o disposto:
I – a primeira parcela da cobrança pelo uso de recursos hídricos do 2° trimestre do exercício de 2020 vencerá no quinto dia útil de outubro de 2020;
II – a segunda parcela da cobrança pelo uso de recursos hídricos do 2° trimestre do exercício de 2020 vencerá no quinto dia útil de janeiro de 2021.
Art. 3° As datas de vencimento relativas à cobrança pelo uso de recursos hídricos dos 3° e 4° trimestres do exercício de 2020 permanecem inalteradas.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO