O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 57 do Decreto n° 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 – (…)
Parágrafo único – Excepcionalmente, para o mandato que se inicia em 2019, a sessão inaugural do Plenário de vogais de que trata o art. 17 será realizada no dia 14 de agosto de 2019, observada a composição do art. 12.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
