DOE de 23/06/2018
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O subitem 75.3 da Parte 1 do Anexo Iv do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 75 75.3 |
Para os efeitos do disposto neste item, o volume máximo de óleo diesel contemplado com a redução de base de cálculo corresponderá ao volume adquirido nos doze meses anteriores à solicitação do regime, multiplicado pela razão entre o faturamento com a prestação de serviço de transporte rodoviário público de passageiro iniciada no Estado e o faturamento total | (…) | ( … ) | (…) | (…) | (…) |
”.Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
