DOE de 22/06/2018
Altera o Decreto n° 47.387, de 16 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 20 da Lei n° 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e nos arts. 4° e 8° da Lei n° 14.136, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 47.387, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997:
I – o § 3° do art. 14;
II – o art. 38;
III – o art. 39.”.
Art. 2° O art. 4° do Decreto n° 47.387, de 16 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 4° (…)
III – 1° de março de 2008, relativamente aos incisos I e II do art. 3°;
IV – 1° de janeiro de 2002, relativamente ao inciso III do art. 3°.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
