DOE de 24/03/2018
Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017 e o Decreto n° 47.211, de 30 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017, e na Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 6°D, com a seguinte redação:
“Art. 6°D. Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, observado o disposto nos §§ 1° a 3° do art. 6°, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018.
Parágrafo único. Para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata o caput, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI – ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST – e com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.”.
Art. 2° O art. 16-A do Decreto n° 47.211, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 1°A com a seguinte redação:
“Art. 16-A. (…)
§ 1°A. Fica reaberto o prazo para requerimento do pagamento do crédito tributário relativo à Taxa Florestal com as reduções previstas no caput, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
