DOE de 01/02/2018
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 58 e nas alíneas “h” e “i” do inciso I do art. 79 da Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 6° do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
I – o exercício das atividades ou a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços previstos na Tabela A deste regulamento;”.
Art. 2° O caput do art. 9° do RTE, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° A Taxa de Expediente tem por base de cálculo os valores constantes da Tabela A deste regulamento.”.
Art. 3° Ficam revogados o art. 10 e a Tabela C do RTE, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
