DOE de 23/12/2017
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado no período de 26 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
§ 1° No período disposto no caput não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
§ 2° A suspensão a que se refere o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou recursos, exceto em relação ao IPVA referente ao exercício de 2018, na forma do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2° Os prazos relativos aos atos processuais praticados no período de que trata o art. 1° somente começarão a fluir a partir de 22 de janeiro de 2018.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL