Altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 84, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 5° do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
§ 1° (…)
I – a operação que destine mercadoria diretamente a depósito em recinto alfandegado, em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX – ou em Estabelecimento de Pré-embarque – EPE -, com o fim específico de exportação, por conta e ordem de empresa comercial exportadora, inclusive trading company, observado o disposto nos arts. 243 a 253 da Parte 1 do Anexo IX;”
Art. 2° O caput do art. 242-C do Anexo IX do RICMS fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 242-C. (…)
III – a permanência de gado bovino em pé destinado à exportação em estabelecimento credenciado, previamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA -, e constante de Lista de Estabelecimentos de Pré-embarque Habilitados à Exportação elaborada pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA.”.
Art. 3° O inciso II do caput do art. 245 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 245. (…)
II – em nome da empresa comercial exportadora, do recinto alfandegado, do REDEX ou do Estabelecimento de Pré-embarque – EPE -, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento:
(…)
e) (…)
e.1) o nome e endereço do recinto alfandegado, do REDEX ou do EPE onde será entregue a mercadoria, na hipótese de emissão da nota fiscal a que se refere este inciso em nome da empresa comercial exportadora;
(…).”.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.