Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, instituído pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 5°-A, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A. Para os fins do disposto neste decreto, nas hipóteses previstas no caput do art. 29 e no inciso I do § 2° do art. 55 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, será observado o disposto no inciso II do § 4° do art. 16, relacionada com o mesmo objeto da autuação fiscal.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.