DOE de 25/01/2017
Altera o RICMS/MG, prorrogando o prazo de vigência do benefício de isenção aplicável na saída de locomotiva com potência superior a 3.000 mil HP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 45, de 26 de março de 2010, com a alteração dada pelo Convênio ICMS 143, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O item 185 da Parte 1 do Anexo I do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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185 |
(…) |
31/08/2017 |
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