Altera o Decreto n° 46.817/2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 15 .273, de 29 de julho de 2004, e no § 8° do art . 29 da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do inciso IV do art. 17 do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (…)
IV – (…)
a) os prazos e os descontos estabelecidos neste decreto, nas hipóteses previstas nos arts. 1° a 6° e 27 do Anexo VIII do Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS); ou
(…)”
Art. 2° O art. 20-B do Decreto n° 46.817, de 2015, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 20-B (…)
VII – o inciso I do § 23 do art. 27 .
(…)”
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil .