(DOE de 20/12/2016)
Altera o regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
o Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1° Fica revogado o item 43 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da independência do Brasil.
Fernando Damata Pimentel
