(DOE de 01/11/2016)
Altera o Decreto n° 46 .817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 15.273, de 29 de julho de 2004, e nos §§ 7° e 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art . 1° – o inciso II do art. 17 do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (…)
II – o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro de 2016;”
Art. 2° O caput do art. 21-A do Decreto n° 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21-A A vedação prevista no parágrafo único do art. 2° não se aplica às habilitações realizadas até o dia 20 de dezembro de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, observadas as condições previstas no Capítulo III.”
Art. 3° o inciso I do art. 21-B do Decreto n° 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21-B (…)
I – 5% (cinco por cento) para pagamento à vista, que deverá ser efetuado entre os dias 1° e 20 de dezembro de 2016;”
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
