(DOE de 23/07/2016)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETA:
Art. 1° O item 32 da Parte 4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 32 .17, com a seguinte redação:
| 32 |
(…) |
(…) |
| 32.17 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial |
8443.39.10 |
(nr)
Art. 2° O item 14 da Parte 5 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescido do subitem 14.19, com a seguinte redação:
| 14 |
(…) |
(…) |
|
14.19 |
Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual. |
8467.89.00 |
” (nr)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1° de outubro de 2013, relativamente ao art. 1°;
II – 1° de fevereiro de 2014, relativamente ao art. 2° .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
