(DOE de 02/07/2016)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS). aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 93, com a seguinte redação:
|
93 |
Entrada, em decorrência de importação do exterior, e saída subsequente, em operação interna, de milho in natura, realizada até 31 de dezembro de 2016. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes. em Belo Horizonte, 1° de julho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
