(DOE de 18/02/2016)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
O GOVERNADOR DO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 154, de 11 de dezembro de 2015, no Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015 e no Ajuste SINIEF 16, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 16 e 17 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
| 16 |
Saída de máquina, aparelho ou equipamento, industriais, relacionados na Parte 4 deste Anexo: |
30/06/2017 | ||||
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a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo; |
0,088 | |||||
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b) nas demais operações interestaduais; |
0,088 | |||||
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c) nas operações internas .( …) |
0,088 | |||||
| 17 |
Saída de máquina e implemento, agrícolas, relacionados na Parte 5 deste Anexo: |
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a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo; |
0,041 | 30/06/2017 | ||||
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b) nas demais operações interestaduais; |
0,07 | |||||
|
c) nas operações internas. ( …) |
0,056 |
Art. 2° Os itens 39 .5, 40 .4 e 40 .8 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
