DOE de 01/12/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o incisos VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 38, de 6 de julho de 2001, e no Convênio ICMS 107, de 2 de outubro de 2015,
Decreta:
Art. 1° O item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
| (…..) | (…..) | (…..) |
| 92 | (…..)
a) (…..) b) (…..) |
(…..)
31.03.2017 30.04.2017 |
| (…..) | (…..) | (…..) |
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
