DOE de 17/11/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 068 , de 27 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1° A alínea “a” do subitem 28.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| 28.3 |
(…..) |
(…..) |
“(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
