DOE de 10/11/2015
Altera o Decreto n° 44 .694, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 da Lei n° 14.699, de 6 de agosto de 2003,
DECRETA :
Art. 1° O inciso II do § 1° do art. 5° do Decreto n° 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 5°……………………………………………………….
§1°…………………………………………………………….
II – quinze dias após a publicação, uma única vez, de edital no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda;
…………………………………………………………………..”(nr)
Art. 2° O inciso II do caput do art. 10 do Decreto n° 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 …………………………………………………………………..
II – obter atestado de regularidade fiscal, de que trata o Capítulo XVIII do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA -; e
…………………………………………………………………..” (nr)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
