DOE de 04/11/2015
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso XV do art. 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
