DOE de 01/10/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 28, de 10 de abril de 2015, e ICMS 37, de 13 de maio de 2015,
Decreta:
Art. 1° O item 19 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
19. (…..) | |||
19.1. (…..) | |||
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
19.1.11 | (…..) | Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e pren- dedores), exceto os artigos da posição 96.09 | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
19.1.17 | 39.16 | (…..) | (…..) |
19.1.18 | (…..) | Papel Celofane e tipo celofane | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
19.1.42 | 4820.10.00 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | 65 |
19.1.43 | 4820.20.00 | Cadernos | 65 |
19.1.44 | 4820.30.00 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos | 65 |
19.1.45 | 4820.40.00 | Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono | 65 |
19.1.46 | 4820.50.00 | álbuns para amostras ou para coleções | 65 |
19.1.47 | 4820.90.00 | Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos 4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00″ | 65 |
” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os subitens 19.1.12, 19.1.13, 19.1.14 e 19.1.32 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL