DOE de 29/09/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: “
37 | (…)
c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0380 para cálculo do imposto. (…) |
5% | (…) | |||
38 | (…)
c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a uti- lização do multiplicador de 0,039084 para cálculo do imposto. (…) |
2,29% | (…) | |||
39 | (…)
c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039724 para cálculo do imposto. (…) |
0,6879% | (…) |
” (nr)
Art. 2° Fica convalidada a utilização da redução de alíquota prevista nas alíneas “c” dos itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no período entre 1° de janeiro de 2013 e 29 de abril de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL