DOE MG 08/11/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 68 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
68 68.1 |
(…..) Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item. |
“
Art. 2º O item 83 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
83 83.1 83.2 |
(…..) O diferimento de que trata este item aplica-se, também, na saída em operação de transferência realizada pela distribuidora com destino a estabelecimento de mesma titularidade situado em aeroporto mineiro. Fica dispensado o pagamento do imposto diferido na hipótese de saída isenta para fornecimento de querosene de aviação, a que se refere o item 68 do Anexo i deste Regulamento. |
“
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da independência do Brasil.