(DOE de 10/05/2013)
Altera o Decreto n° 45 .936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários TFRM – e dispõe sobre o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 13 do Decreto n° 45.936, de 23 de março de 2012, fica acrescido do parágrafo único, com a redação que se segue:
“Art . 13 . . . . . .
Parágrafo único . Na impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso II do caput, no momento de emissão da nota fiscal, o contribuinte poderá elaborar relatório consolidado mensal, por destinatário, desde que devidamente autorizado em regime especial concedido pela Superintendência de Tributação, onde conste, no mínimo, o número da nota fiscal acobertadora de cada operação, a quantidade de toneladas e o teor da substância contido na mercadoria .” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
