(DOE de 05/01/2013)
Revoga dispositivos do Decreto nº 45.946, de 2 de abril de 2012, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1° Ficam revogados o inciso III do art. 3º e o inciso I do art. 4º, do Decreto nº 45.946, de 2 de abril de 2012 .
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2012 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
