(DOE de 20/10/2012)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 17, 27, 28, 29, 30 e 67, de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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92 |
(…) |
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a) estabelecimento fabricante com destino a motorista profissional ou estabelecimento concessionário; |
30/11/2015 |
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b) estabelecimento concessionário com destino a motorista profissional. |
31/12/2015 |
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(…) |
(…) |
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92.5 |
A isenção prevista neste item aplica-se, inclusive, às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor individual (MEI), assim considerado nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e inscrito no CNPJ com a CNAE 4923-0/01. |
30/4/2014 |
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185 |
(…) |
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”;
II – na Parte 2:
“
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13 |
implantes cocleares |
9021.90.19 |
”;
III – na Parte 15:
“
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53 |
imiglucerase |
3002.90.99 |
imiglucerase 200 U.i . – injetável – por frasco-ampola |
3003.90.29 |
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imiglucerase 400 U.i – injetável – por frasco-ampola |
3004.90.19 |
|||
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 200 U.i . – injetável – por frasco-ampola |
3003.90.99 |
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Alfavelaglicerase 400 U.i . – injetável – por frasco-ampola |
3004.90.99 |
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166 |
Miglustate |
2933.39.99 |
Miglustate 100mg – por cápsula |
3003.90.79 |
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3004.90.69 |
”(nr)
Art. 2º O subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
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13.7 |
Outros fornos industriais |
8417.8090 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em:
I – 26 de abril de 2012, relativamente ao item 185 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II – 1º de junho de 2012, relativamente:
a) ao subitem 92.5 da Parte 1, ao item 13 da Parte 2 e aos itens 53, 165 e 166 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
b) ao subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS;
III – 16 de julho de 2012, relativamente às alíneas “a” e “b” do item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
DANILO DE CASTRO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
