O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festas comemorativas de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 367, de 23 de outubro de 20198, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autarquica e Fundacional do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2° O expediente facultado de que trata o artigo 1° deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e nos dias 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 13 e 14 de janeiro de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
