O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 09 de abril de 2020.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civol