O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso XLII do art. 8° do Decreto n° 432, de 31 de março de 2020, nos seguintes termos:
Art. 8° (…)
(…)
XLII – produção, distribuição e comercialização de etanol, biodiesel e demais derivados;
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário do Estado de Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
EMERSON HIDEKI HAYASSHIDA
Secretário Contrador-Geral do Estado