O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 194, de 23 de junho 2022, que alterou a Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional; na Lei Complementar federal n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 24 da Constituição Federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° …………………….
…………………………………
XII – serviços de transmissão e distribuição; e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
…………………………………”(AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2022.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
