O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 66 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 11 do Decreto n° 407, de 16 de março de 2020.
Art. 2° Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 15 do Decreto n° 416, de 20 de março de 2020, nos seguintes termos:
“Art. 15 (…)
(…)
Parágrafo único. Nas áreas finalísticas das Secretarias de que trata o caput deste artigo serão adotadas medidas específicas em ato normativo interno.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
GILBERTO GOMES DE FIGUEREIDO
Secretário de Estado de Saúde
