O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os §§ 3° e 4° do art. 5° do Decreto n° 416, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
§ 3° Cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade decidir quanto à efetiva necessidade da presença física do servidor nas respectivas unidades administrativas, desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.
§ 4° Ao servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho, cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias.”
Art. 2° Fica alterado caput do art. 9° do Decreto n° 416, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Cabe às autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prê-mio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação.
(…)”
Art. 3° Fica alterado o art. 17 do Decreto n° 416, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Poderão ser suspensas ações e atividades pontuais das Secretarias e entidades da Administração Pública Estadual, desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública.”
Art. 4° Fica revogado o § 2° do art. 5° do Decreto n° 416, de 20 de março de 2020.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE ASSIS DA SLVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK
Secretária de Estado de Educação
