O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52, de 30 de julho de 2020, e no Decreto Legislativo n° 2.291, de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6° deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
…………… |
…………… |
…………… |
…………… |
123 |
Nas operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir: |
ICMS 52/2020 |
A partir de 6/8/2020 ………… |
…………… |
…………… |
…………… |
…………… |
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XVI – ZOLGENSMA (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovee-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal – AME. |
ICMS 52/2020 |
A partir de 6/8/2020 |
…………… |
…………… |
…………… |
…………… |
123.5 |
A aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA |
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123.6 |
Fica a Administração Tributária autorizada a não exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata o Convênio 52, de 30 de julho de 2020. |
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123.7 |
O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. |
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…………… |
…………… |
…………… |
…………… |
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NOTA 24 – O Convênio ICMS 52, de 30 de julho de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União de 31/7/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 13, de 5/7/2020, publicado no D.O.U, de 6/8/2020 e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.291, de 2020. |
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…………… |
…………… |
…………… |
…………… |
“(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 2021 132° da República e 62° de Brasília
IBANEIS ROCHA