DECRETO N° 4.778, DE 02 DE JULHO DE 2025
(DOE de 03.07.2025)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS n° 104, de 08 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO II
…………………………………….
Art. 23. …………………………
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VIII – insumos agropecuários, excluídos os beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no art. 9°-A do Anexo III, relativamente à operação interna.
…………………………………….
ANEXO III
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Art. 9°-A. ………………………
…………………………………….
§ 1°-A O benefício previsto no inciso I do caput do art. 9°-A estende-se:
I – às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos em suas alíneas;
II – às saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem.
…………………………………..”.
Art. 2° Revoga-se o § 2° do art. 8° do Anexo III do Regulamento do ICMS:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
