DECRETO N° 4.704, DE 03 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 04.06.2025)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 364. …..
………………..
§ 3° A partir da referência janeiro de 2025, o contribuinte fica dispensado do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo.
………………..”
Art. 2° Revogam-se os arts. 356-A e 365 do Regulamento do ICMS-PA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado