DECRETO N° 4.448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 31.01.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto Estadual n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto Estadual n° 3.119, de 29 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando os Convênios ICMS n°s 126 e 127, de 30 de outubro de 2024; e
Considerando o Decreto Legislativo n° 48, de 10 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8° …………………………
I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12; e
II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39.
…………………………”
Art. 2° O Decreto Estadual n° 3.119, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8° As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4° do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,47 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
