(DOE de 01/02/2016)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo a seguir indicado do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 97. …
…
§ 4° A MVA original para produtos originários da produção interna será de:
I – 40% (quarenta por cento), no caso do CEST 03.010.00 e 03.011.00; e
II – 70% (setenta por cento), no caso do CEST 03.005.00.”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2016.
Rio Branco – Acre, 29 de janeiro de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis e 55° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
