O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao artigo 19 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, com a redação assinalada:
“Art. 19(…)
(…)
§ 4° Na hipótese de falha identificada na geração de bilhete relativo a documento fiscal emitido e transmitido dentro do mês de referência, após a finalização do processamento de bilhetes para aquele sorteio/período, fica assegurada a geração do bilhete correspondente para a participação no sorteio mensal e no sorteio especial posteriores à identificação da referida falha.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
