DOE de 16/11/2015
Introduz alterações no Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a instituição do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ, nos termos dos artigos 1° a 10 da Lei n° 10.236 , de 30 de dezembro de 2014, o qual foi regulamentado pelo Decreto n° 10 , de 23 de janeiro de 2015;
Considerando que, nos termos do caput do artigo 14 da invocada Lei n° 10.236/2014 , foi outorgado ao Poder Executivo, mediante edição de Decreto Governamental, dispor sobre a prorrogação de prazo do referido Programa;
Considerando ser premente a implementação de medidas que concorram para estimular a efetivação das receitas públicas, especialmente, as de natureza tributária;
Decreta:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II do artigo 8° do Decreto n° 10 , de 23 de janeiro de 2015, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 8° …..
…..
II – ressalvado o disposto no § 1° deste artigo, formalize sua opção, até 30 de dezembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br; (cf. inciso II do caput e § 2° do art. 7° c/c a parte final do caput do art. 14 da Lei n° 10.236/2014 – efeitos a partir de 1° de novembro de 2015)
…..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de novembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAILO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
