O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM n° 356 de 11 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
DECRETA:
Restrição de Acesso às Praias
Art. 1° De forma excepcional, tendo em vista o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), ficam estabelecidas, até o dia 18 de abril de 2020, as seguintes medidas:
I – interdição das praias do Município de Salvador para utilização da população;
II – proibição absoluta da realização de atividades de comércio nas praias do Município de Salvador.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inc. II, do caput, do art. 1°, não será devido o pagamento dos correspondentes preços públicos aplicáveis enquanto perdurar a proibição determinada.
Prorrogação da Suspensão de Atividades de Shopping Centers, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos
Art. 2° Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento dos Shoppings Centers, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos, na forma do disposto no art. 5° do Decreto n° 32.268, de 2020.
Prorrogação da Suspensão de Atividades de Clubes Social, Recreativos e Esportivos
Art. 3° Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, o funcionamento dos Clubes Sociais, Recreativos e esportivos, na forma do disposto no art. 1° do Decreto n° 32.272, de 2020.
Prorrogação da Suspensão das Atividades de Estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua
Art. 4° Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua, na forma do disposto no art. 1° do Decreto n° 32.297, de 2020.
Fechamento de Campos e Quadras Públicas
Art. 5° Fica suspensa, por prazo indeterminado, a utilização dos campos e quadras públicas no Município de Salvador.
Prorrogação do prazo de aplicação das regras para funcionamento de estabelecimentos de Call Center
Art. 6° Fica prorrogado até o dia 21 de abril de 2020, a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Calll Center, na forma do disposto no art. 3° do Decreto n° 32.272, de 2020.
Disposições finais
Art. 7° Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DO SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município