O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerados ponto facultativo os dias 21, 24, 25 e 26 (carnaval e quarta-feira de cinzas), 24 e 31/12 (véspera de Natal e de Ano Novo).
Art. 2° Os dias 09/04, 20/04, 12/06, 03/07 e 07/12, também suspensos, serão cumpridos por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.
§ 1° A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de fevereiro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão