O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a possibilidade de ser prorrogado o prazo para o pedido de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conforme o art. 8° do Decreto n° 29.821-E, de 8 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 126/20, de 14 de outubro de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 1446, de 31 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO o recrudescimento da Pandemia no início de 2021 e seus impactos para o comércio local,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2021, o prazo para o pedido de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários com a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os créditos ajuizados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de abril de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
