O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 29.865-E, de 8 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do transporte coletivo rodoviário interestadual, sobre a autorização da retomada controlada do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o fim da vigência do Decreto n° 29.907-E, de 22 de fevereiro de 2021, que prorroga a vigência do art. 1° do Decreto n° 29.865-E, de 8 de fevereiro de 2021, mantendo a suspensão do transporte coletivo rodoviário interestadual;
CONSIDERANDO A necessidade de conciliar a prevenção contra o contágio e disseminação do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Estado de Roraima, com o exercício da livre iniciativa, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual, bem como garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, à segurança e à subsistência da população,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2°, caput, e os incisos IV e V, do Decreto n° 29.865-E, de 8 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Ficam autorizados o funcionamento dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, no âmbito do Estado de Roraima, desde que os prestadores observem todas as medidas contra o contágio e disseminação do Coronavírus (Covid-19), editadas pelos órgãos e entidades de saúde e vigilância sanitária, a fim de garantir proteção e segurança a funcionários e clientes, devendo, ainda, obedecer às seguintes regras: (NR)
[…]
IV – os táxis e similares poderão trafegar com, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade de lotação; (NR)
V – os ônibus, micro-ônibus, vans e similares poderão trafegar com, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade de lotação; (NR)
Art. 2° Revoga-se o art. 1° e parágrafo único do Decreto n° 29.865-E, de 8 de fevereiro de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de março de 2021.
ANTONIO DENARUIM
Governador do Estado de Roraima
